POLÍCIACANDIDATOS DESCUMPREM LEGISLAÇÃO VIGENTE - VEJA AS FOTOSO Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de pessoas na parte externa dos caminhões, mas a regra é descumprida diariamente pelos candidatos em Ronônia, que não são multados.06/09/10 às 10:22 | TADEU ITAJUBÁ, COM DIARIODOGRANDE ABC
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de pessoas na parte externa dos caminhões, mas a regra é descumprida diariamente pelos candidatos em Ronônia, que não são multados.
Sob os olhos da Polícia Militar e dos agentes municipais de trânsito, responsáveis pela fiscalização e autuação, dos candidatos na ELEIÇÕES 2010 desfilam sobre os caminhões de som, com os tradicionais acenos aos eleitores. Em algumas situações presenciadas pelo OCOMBATENTE, os veículos passaram muito próximos de fios de alta tensão e também de galhos de árvores.
Houve casos em que os candidatos tiveram de se segurar com força para não caírem, por conta da movimentação.
. Apesar de o Código estar próximo de completar 13 anos - foi criado em setembro de 1997, mas entrou em vigor em janeiro de 1998 -, alguns políticos admitem que não sabiam da proibição. Eles dizem que têm se preocupado mais com as determinações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas questões de trânsito não são regidas pela Justiça Eleitoral.
A proibição está clara no artigo 235 do Código de Trânsito: "Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados." A lei refere-se a situações em que não haja transporte público disponível, como zonas rurais.
Além de multa de R$ 127, 69, por conta de infração grave (cinco pontos no prontuário), os agentes de trânsito podem determinar a retenção do veículo para descida dos ocupantes.
A legislação, no entanto, não abrange carros alegóricos, trios elétricos ou veículos em desfiles cívicos, já que eles circulam em um circuito fechado. O código não impede que os candidatos possam usar os veículos como palanque, desde que estejam parados.
FISCALIZAÇÃO - O advogado Cyro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito e ex-diretor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), afirmou que "o que falta é uma fiscalização mais efetiva para coibir esse tipo de abuso."
Vidal, que é um dos redatores do código, disse que as prefeituras têm competência para autuar os infratores, mas as administrações da região não disseram à reportagem quais os motivos de não cumprirem as determinações do Código de Trânsito.
A Polícia Militar informou que apenas faz esse tipo de atuação quando há alguma denúncia ou um flagrante de desrespeito da lei por um policial. Mesmo assim, nenhum candidato afirmou ter sido multado. VEJA AS FOTOS DAQUELES QUE QUERM REPRESENTAR O POVO E DESCUMPREM O CÓDIGO DE TRANSITO: NOTA DA REDAÇÃO: CASO ALGUM POLíTICO TENHA DESCUMPRIDO O CÓDIGO DE TRÃNSITO E NÃO FOI MOSTRADO AQUI, ENVIE AS FOTOS PARA PUBLICAÇÃO PARA ESTE E MAIL: tadeuitajuba@ocombatente.com.br
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